Com a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD (Lei Geral de
Proteção de Dados), a partir de agosto de 2020, as empresas começaram a dar
prioridade à adaptação de suas atividades e políticas internas às disposições da
legislação. Isso incluiu o mapeamento de suas atividades, a implementação de
programas de privacidade e a realização de treinamentos para os colaboradores. Uma
parte crucial das operações empresariais envolve a celebração de contratos, que são
instrumentos essenciais para a realização de negócios jurídicos. Esses contratos
também precisam ser adaptados à LGPD, com o objetivo de respeitar as normas de
proteção aos titulares de dados pessoais envolvidos na relação contratual. Portanto,
nos últimos tempos, têm sido celebrados diversos aditivos e novos contratos que
incorporam cláusulas relacionadas à LGPD. Esses contratos visam estabelecer os
direitos e deveres de cada uma das partes, bem como as regras a serem seguidas no
tratamento de dados pessoais decorrente do cumprimento do objeto contratual.
Objetiva-se estudar a aplicação da LGPD em contratos por meio de pesquisa
bibliográfica. Quanto à adequação dos contratos para garantir conformidade com a
LGPD, a lei estabelece que o consentimento do titular dos dados deve ser incluído em
uma cláusula contratual específica, destacada das demais cláusulas do contrato.
Portanto, é necessário analisar minuciosamente os contratos, identificando quais
dados são compartilhados e com quais finalidades, quais são as bases legais (quando
aplicáveis) para esse compartilhamento, e quais contratos contêm o consentimento
do titular, entre outros aspectos relevantes.