A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um setor instituído pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – formado por diferentes membros, representantes dos vários segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil, responsável por implantar, organizar e articular o processo de Autoavaliação Institucional, nos termos da Lei Federal 10.861/2004. Esse processo é extremamente importante porque é democrático e permite que a instituição identifique suas potencialidades e seus pontos de fragilidade, além de possibilitar que sejam feitas correções e adequações para melhoria da qualidade.
A avaliação é um instrumento para a melhoria contínua da instituição. Ela é realizada por meio de questionários, visitas de setores, grupos focais, entre outros meios, previamente discutidos e elaborados pela comissão, que devem ser respondidos por alunos, docentes e corpo técnico administrativo, isto é, toda a comunidade acadêmica.
A Faculdade ESMAC, desde o ano de 2006, através de sua Comissão Própria de Avaliação, valoriza a cultura avaliativa, promovendo junto da comunidade uma participação ativa e crítica, que objetiva a melhoria da qualidade educacional, assim como a transformação positiva e dinâmica do projeto educacional da instituição.
Composição e Titularidade
PORTARIA Nº 21/2024
Portaria de nomeação da CPA
Portaria Nº 21/2024
ATRIBUIÇÕES
- Avaliar os processos e resultados da Avaliação Institucional que comporão o relatório da autoavaliação institucional;
- Analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
- Elaborar relatório de autoavaliação institucional;
- Formular propostas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades institucionais, com relação ao ensino, pesquisa e extensão;
- Sistematizar e prestar informações a serem remetidas aos órgãos competentes;
- Realizar reuniões ordinárias e, quando necessário, extraordinárias.
A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da Instituição, de acordo com o artigo 11, inciso II da Lei n. 10.861, de 14/04/2004. (BRASIL, 2004)
Para o planejamento e sistematização de suas atividades, a CPA atenderá às recomendações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e do Ministério da Educação (MEC).