Propõe-se, no presente artigo, uma análise acerca da prática de violência
obstétrica no Brasil, sobretudo na falta de conhecimento da população sobre os
procedimentos recomendados durante a assistência à parturiente e a carência de
legislação específica para punir aquele que pratica o ato violento. O cerne da pesquisa
está no direito à escolha e à informação da mulher durante e depois da gestação, de
modo a coibir práticas violentas que podem ocasionar danos irreversíveis à sua vida,
do bebê e à sua família. Por isso, a violência obstétrica constitui um caso de saúde
pública e flagrante violação de direitos humanos que deve ser tratado com mais
sensibilidade pelas autoridades públicas, a fim de resguardar os direitos
constitucionais da mulher. Padecendo de regulamentação específica que penalize
civilmente os profissionais de saúde e instituições que cometam a prática de violência
obstétrica, por se tratar de uma violência que fere física e psicologicamente a
parturiente, expõe a mãe e o bebê ao risco de morte, indo de encontro às
recomendações de órgãos de saúde que pregam pela promoção de cuidado
humanizado na hora do parto, com o intuito de resguardar os direitos constitucionais
da mulher. Adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica que consistiu na
revisão literária relacionada à temática abordada, através de consulta a legislação
brasileira, artigos acadêmicos, sites de instituições públicas, como Ministério da
Saúde e Ministério Público, além de organizações filantrópicas, entre outras.