RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE NO CASO DE CASAISDE MULHERES TRANS/CIS E PRINCÍPIO DA VERDADE

O presente estudo objetiva averiguar em que medida a Lei de Registros Públicos
e a Lei dos Notários e Registradores se adequa ao princípio da verdade real
visando compreender o registro civil de filhos biológicos de casais homoafetivos
formados por mulheres transgêneros e cisgêneros e, ainda, analisar a
problemática da ausência da verdade que consta nos registros públicos que
diverge a situação fática da realidade. Para tanto, decidiu-se, em primeiro lugar,
compreender o fenômeno da multiparentalidade do na sociedade
contemporânea com enfoque específico na realidade nos casos de casais
homoafetivos de mulheres trans e cis. Em seguida, buscou-se analisar a
evolução do reconhecimento da multiparentalidade no Supremo Tribunal
Federal, em especial no problemática que tange ao registro de filhos com mais
de um pai ou mãe no mesmo polo. Em terceiro lugar, investigou-se em que
medida a Lei dos Registros Públicos se adequa aos princípio da verdade real
nos casos de multiparentalidade no qual há casais homoafetivos de mulheres
trans e cis. Adotou-se como ferramentas metodológicas do trabalho a revisão
bibliográfica, baseada em autoras como Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno, e
a revisão documental, baseada em decisão da Corte Suprema e leis, como Lei
de Registros Públicos e Provimentos do Conselho Nacional de Justiça. Ao final,
concluiu-se que as medidas previstas na Lei de Registros Públicos não estão
sendo seguidas rigorosamente de acordo com o princípio da verdade real e
seguindo os Provimentos do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que o
reconhecimento da multiparentalidade ainda é tratada de maneira superficial na
legislação brasileira, o que torna a lei insuficiente, e, consequentemente, ineficaz
para os filhos de casais homoafetivos inerentes de famílias multiparentais.