Nos últimos anos, com o advento da internet e das redes sociais, percebe-se o crescimento
vertiginoso dos casos de compartilhamento de conteúdo íntimo, com conotação sexual ou
erótica sem o consentimento das vítimas, o que demanda atenção do judiciário e dos
operadores do direito. Neste trabalho, após uma breve explanação sobre as concepções de
gênero, buscou-se delimitar os contornos da chamada pornografia de vingança, analisando sua
origem, histórico, termologia e casos reais, chegando-se à conclusão de que se trata de uma
nova modalidade de violência de gênero contra a mulher. Estudou-se, também, como o
sistema de justiça criminal do país tratava a questão antes de sua tipificação, elencando leis
correlatas ao tema, para então analisar o tipo específico trazido pela Lei 13.718/18. Por fim,
são tecidas críticas à criminalização, na medida em que se entende que a tratativa da
problemática pelo sistema de justiça criminal é insuficiente para prevenir e reprimir novas
ocorrências. Diante disso, são apresentados métodos alternativos à criminalização com o
intuito de mostrar outras formas de combate a esse crime, que atuam diretamente sobre suas
causas e seus efeitos.