Com a necessidade de vanguardar o direito os trabalhadores que se aposentaram por
tempo de contribuição e por terem ainda necessidades e disposições de se condicionarem
aptos ao mercado de trabalho, por consequência a este retorno formal continuaram
contribuindo ao INSS, uma vez que este novo período de contribuição em conjunto com a
idade lhe gerem direitos de pleitear um novo pedido de aposentaria por idade (IN 77/2015
Art. 687 “O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao
servidor orientar nesse sentido”.), visando a estes trabalhadores foi criado à tese da
Reaposentação. Por outro giro, se observa que o cenário atual voltado aos trabalhadores
informais vem gerando um acentuado acréscimo, quanto aos aposentados, se observa a falta
de interesse de retornarem ao mercado de trabalho por meio formal (Trabalho de Carteira
Assinada), uma vez que eles não veem nenhum benefício em fazer recolhimento de novas
contribuições, sem incentivos por parte do governo e reconhecimento do INSS em prover um
melhor beneficio aos seus segurados cabe os trabalhadores decidirem escolher pela melhor
opção quando o assunto é o retorno do aposentado ao mercado de trabalho. Com essa
constante dúvida de obter ou não a possibilidade de pleitear um melhor beneficio ao segurado,
foi realizado este trabalho com intuito de promover um melhor esclarecimento quanto ao
instituto Reaposentação e elucidar quais posicionamentos que divergem sobre esta tese
levantada e se sua eficácia poderia traser aos trabalhadores já aposentados possibilidades de
incentivo ao mercado de trabalho formal ou até mesmo melhor qualidade de vida.