Para esta pesquisa abordou-se questões como: O momento em que se consuma a
conduta vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições; A existência de possibilidade em
ocasiões em que se faz necessária em razão do interesse público, visando o bem
estar da coletividade; A razoabilidade e a proporcionalidade na concessão de medidas
judiciais em caráter liminar, para a suspensão ou cessação do ato administrativo.
Diante disso, é importante salientar que há limites que devem ser observados pelo
gestor ou agente público ao praticar atos administrativos em período eleitoral para que
não incorra na pratica de conduta vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições. O
presente estudo foi desenvolvido com base nas doutrinas, legislações e artigos de
revistas eletrônicas relacionadas ao artigo 73 da lei nº 9.504/97, onde, são destacadas
as condutas vedadas causadas por agentes públicos em período eleitoral. Fez-se
necessário realizar levantamento bibliográfico de princípios como: Princípios basilares
da administração pública, da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado, da indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da
proporcionalidade, do direito eleitoral. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e
descritiva acerca do direito eleitoral com foco na conduta vedada causada por agentes
públicos em período eleitoral, onde foi mensurando a importância em resultados
advindos da exploração dos conteúdos. Tais resultados apontam que o ato da conduta
vedada é causado de forma explicita por agentes públicos e não públicos em período
de pleito eleitoral, contrapondo a doutrina pertinente, onde se diz que a proibição do
ato administrativo impróprio é vedada para não causar desequilíbrio no pleito entre
partidos políticos, coligações e candidatos. O que se constata nas hipóteses descritas
no artigo supracitado é o desvio de finalidade do ato administrativo, que deixa de
atender ao interesse público para satisfazer interesse eleitoral, tendo como benefício
do ato candidato, partido político ou coligação, autor e agente público, que abusando
de suas prerrogativas e do poder público, obtém vantagem eleitoral.