A presente pesquisa teve como objetivo examinar o Decreto nº 9.412/2018 que
alterou os valores limites para contratações da administração pública por dispensa
de licitação, com o intuito de analisar o posicionamento dos Tribunais brasileiros nos
casos envolvendo denúncias de fraude em razão da dispensa de licitação. Para
alcançar os resultados pretendidos foi utilizada como metodologia a revisão
bibliográfica e documental com análise de jurisprudência. Como resultado, verificouse que os julgadores analisam a situação de cada caso concreto em particular,
identificando e punindo por fraude quando há a violação aos princípios
administrativos, ausência de boa-fé e ocorrência de danos ao erário e à coletividade.
Além disso, verificou-se que em muitos casos a dispensa de licitação se mostrou
como uma opção válida para atender às necessidades públicas, não devendo ser
sempre encarada como um concurso de formalidades ou um meio de acesso à
fraude, mas sim como uma medida legal, se acompanhada dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.