O artigo tem como objetivo principal analisar e constatar o parâmetro do ordenamento jurídico
brasileiro em que o princípio “Bis In Idem Tributário” veda expressamente ou não, e se limita
a múltipla incidência do imposto de renda das pessoas físicas. A problemática reside no fato de
ter ocorrido algumas alterações em Constituições Federais antes de 1988, acarretando na
supressão do Princípio Bis In Idem, que não fora identificada uma vedação expressa desse
fenômeno. A pesquisa foi orientada pelas seguintes questões norteadoras: qual a atuação do
Estado e sua efetividade no ordenamento jurídico brasileiro? Qual a previsão legal de vedação
do Bis In Idem Tributário no Brasil? Como se procede a ocorrência do Bis In Idem, sem ferir os
direitos dos contribuintes, com base nas obrigações principais e acessórias? Para responder tais
questionamentos, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica,
documental e estudo de casos, por meio da abordagem mista (quali-quantitativa). Conclui-se
que, a partir da pesquisa e metodologia adotada, houve na prática a comprovação das hipóteses
em pauta, demonstrando-se uma dupla incidência de imposto em determinada situação e
incidência indevida em outra, ocasionando a geração de créditos tributários a diversos
contribuintes, conforme a situação do contribuinte, em função da falta de uma vedação clara e
expressa, em matéria tributária para coibir a prática do Bis In Idem sobre o imposto de renda
das pessoas físicas.