A presente produção objetiva discorrer acerca dos desafios enfrentados por pessoas LGBT,
lésbicas, gays, bissexuais e travestis em situação de privação de liberdade, assim como as
decisões judiciais referentes à temática. Analisa-se o arcabouço jurídico voltado à tutela de
direitos da população carcerária como um todo e as graves violações de direitos em que estão
submetidos. Verifica-se que entre a comunidade carcerária os indivíduos LGBT estão ainda
mais sujeitos aos males do sistema, tornando-se uma parcela dessa comunidade exposta a um
estado de dupla vulnerabilidade, decorrente da prisão em si e da discriminação quanto à
identidade de gênero e orientação sexual dessas pessoas. Examina-se que o governo federal
estabeleceu parâmetros de melhor acolhimento da pessoa LGBT na prisão, porém a prática foi
por várias vezes frustrada pelas varas de execução penal, quais insistiam por manter transexuais
e travestis em unidades penitenciárias masculinas. Isto gerou inconformismo desses indivíduos
e de ativistas da causa motivando a arguição de descumprimento de preceito fundamental n°
527/DF, a qual alegou que o judiciário estava infringindo preceitos fundamentais, como a
dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, a vedação ao tratamento desumano e cruel e o
direito a não discriminação. Neste sentido, analisa-se a ADPF 527 bem como as decisões do
Supremo Tribunal Federal, nos anos de 2019 e 2021 sobre a matéria. A partir daí, observa-se a
ampliação da proteção dos direitos mínimos da população carcerária LGBT. Nesse sentido, foi
possível concluir que a ADPF 527 representa um marco histórico na luta pela proteção de
direitos desses indivíduos no cárcere. Por fim, em que pese se entender que a ação ora
mencionada amplia a camada protetora de direitos humanos da população LGBT, há muito
ainda para ser discutido pelo poder público, com vistas a ampliar a devida proteção desse grupo
minoritário.