O objetivo do presente estudo é analisar a violência psicológica e da sociologia jurídica sobre
o universo feminino à luz do direito penal,abordando a violência psicológica nas relações
conjugais e pesquisando as garantias de direito às vítimas, do gênero feminino, no âmbito do
ordenamento brasileiro. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo com vista a compreender e
demonstrar como o ordenamento jurídico interno brasileiro dispõe de garantias aos direitos da
mulher vítima de violênciapsicológica. Justifica-se assim a análise, da mulher ao longo da
história, as construções simbólicas do patriarcado em detrimento a figura feminina, a
desconstrução da pessoa,acastração do ser e como surge à mulher como sujeito de direito. Em
2021 a Lei Maria da Penha completará 15 anos, com uma caminhada lenta em prol do resguardo
da segurança da mulher em oposição aos passos ágeis do Movimento feminista, o guardião para
que não haja retrocesso, reverberando a frase, nenhum direito a menos no contexto que ainda
exige avanços. Em 2020, ano marcado pela pandemia, a violência doméstica praticada contra
mulheres aumentou consideravelmente em um cenário de isolamento bem mais demarcado, a
violência psicológica ganhou espaço e abriu caminho de forma facilitada para as demais
violências. Analisando a ineficácia e a eficácia da lei Maria da Penha, faz-se necessária,
políticas públicas que garantam o acolhimento da mulher vítima de violência psicológica
desnudando o olhar do melindre e dando a importância que evitará a morte simbólica e a
posterior a morte física.