Esse trabalho tem como objeto de estudo a Síndrome de Burnout sob o plano
jurídico, sobretudo na seara trabalhista. Buscou-se verificar os efeitos da Síndrome
de Burnout sobre os trabalhadores nos meios intra e extra laboral frente a fixação de
indenizações pela Justiça do Trabalho. O objetivo principal dessa pesquisa é
analisar como as searas do direito constitucional, trabalhista e previdenciário
amparam os trabalhadores afetados pela síndrome de Burnout dentro e fora do
ambiente laboral. Por conseguinte, os objetivos específicos pretendem: verificar a
incidência em que ocorre a responsabilização civil do empregador, analisar quais
são os pressupostos e requisitos exigidos para que o trabalhador pleiteie
judicialmente uma reparação dos danos decorrentes da síndrome de Burnout.
Buscou-se comparar o entendimento dos doutrinadores com o posicionamento dos
tribunais trabalhistas sobre os casos concretos aqui apresentados. Quanto a
metodologia adotada, o presente trabalho, utilizou o método de estudo hipotéticodedutivo, consistindo em analisar evidências, afirmando ainda que se não for
possível encontrar um caso concreto que falseie a hipótese, então a mesma deve
ser corroborada temporariamente. Ademais, apresenta natureza qualitativa, visto
que enfrenta a complexidade, imprevisibilidade e a originalidade das relações
interpessoais e sociais, ou seja, métodos que sejam mais relacionados com a
interpretação. Também foi realizada pesquisa teóricas-bibliográficas utilizando-se
livros, a Constituição Federal de 1988 e outras leis e ainda pesquisa empírica com
análise jurisprudencial. Por fim, estrutura do presente trabalho está dividida em 4
seções, além do mais, observou-se que ainda não há um posicionamento
solidificado ao dever de indenizar, então aos operadores do direito cabe à discussão
quanto à importância dos institutos que cercam ao tema e a busca por soluções
justas e adequadas que garanta as proteções do trabalhador frente aos efeitos da
síndrome de Burnout derivada do ambiente laboral.