O presente artigo tem o objetivo de analisar como a denunciação caluniosa de crimes sexuais
afeta a vida do indivíduo vítima da calúnia a partir da punição social voltada contra ele. Diante
disso, discutiu-se a funcionalidade dos institutos processuais que envolvem a matéria probatória
das lides penais nos casos de violência contra a mulher, bem como a aplicação dos princípios
de presunção de inocência, contraditório e in dubio pro reo nesses casos. Ademais, o trabalho
discute a teoria da mulher de Potifar, a fim de demonstrar como a denunciação caluniosa em
crimes sexuais implica em violações de diversas esferas da vida do acusado, sendo, em alguns
casos, irreparável. Para isso, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, com a utilização
de fontes primárias e secundárias figuradas em documentos históricos, sociológicos e culturais
sobre a relação entre direito penal e coerção social; também foram elencados materiais
jurisprudenciais, legais e doutrinários que versem sobre processo penal, crimes contra a honra,
crimes contra a administração pública e violência de gênero no direito penal. Os dados e fontes
levantados foram analisados a partir de uma abordagem qualitativa, com a consequente
aplicação do método hipotético-dedutivo para fundamentação das teses e teorias debatidos no
trabalho.