Com o aumento dos desastres ambientais causados pelas mudanças climáticas
percebe-se o crescimento do número de migrações por causas ambientais. Estes
grupos vulneráveis não estão protegidos pelos instrumentos internacionais
relacionados ao instituto do refúgio, ferramenta de proteção aplicada àqueles que se
encontram em situação de vulnerabilidade originada por perseguições em razão de
raça, religião e/ou nacionalidade. No Brasil, não há proteção jurídica efetiva aos
refugiados ambientais, sendo aplicada uma solução intermediária: o chamado “visto
humanitário”. Este visto foi o concedido à população haitiana que chegou ao Brasil
após o terremoto de 2010, em decorrência do agravamento das condições de vida
da população no Haiti. Através de pesquisa documental, bibliográfica e dos métodos
hipotético-dedutivo e qualitativo, objetiva-se com este trabalho entender quais são as
características do “visto humanitário” e as consequências de sua aplicação, bem
como identificar as proteções e garantias aos Direitos Humanos da população
haitiana encontrada em solo brasileiro. A finalidade é compreender, ao comparar o
visto humanitário ao instituto do refúgio, se a negativa de conceder aquele em
detrimento deste é ou não uma violação à dignidade humana. Através desta
pesquisa pode-se identificar a anomia da proteção jurídica aos “refugiados
ambientais” no ordenamento jurídico brasileiro e nas convenções as quais o Brasil é
signatário. Concluiu-se que esta anomia permite sistemáticas violações de Direitos
Humanos e o agravamento da fragilidade de populações afetadas por desastres
ambientais.