Pretende-se discorrer acerca das questões relacionadas com o processo de adoção de crianças e
adolescentes no Brasil do século XXI, contida na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da
Criança e do Adolescente e nas Convenções Internacionais que postulam a proteção integral e
prioriza de forma absoluta a crianças e o adolescente. Dessa maneira, o objetivo geral da
pesquisa foi analisar como se dá o processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil do
século XXI sob a precedência da família adotante. Trata-se e um estudo exploratório e
descritivo, por meio de pesquisas bibliográficas e documental, utilizando-se para tal construção
exclusivamente o método dedutivo, cuja operacionalização se dará por meio de procedimentos
técnicos baseados na doutrina, legislação e jurisprudência, com abordagem qualitativa
desenvolvida por meio da legislação e do posicionamento doutrinário e jurisprudencial
relacionado com a questão do Instituto da Adoção no Brasil. Ao finalizar a presente pesquisa
foi possível concluir que com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma série de
modificações na legislação brasileira relacionada com o instituto da adoção, ou seja, foi possível
verificar que tanto a doutrina como a jurisprudência pátria vêm se adaptando às novas
configurações relacionadas à parentalidade. Outro achado interessante na pesquisa a legislação
sobre o tema como por exemplo, as inovações efetuadas no Código Civil de 2002, no ECA e
pela Lei n° 12.010/2009, serviram para promover o direito à convivência familiar e valorizar a
importância do afeto e da responsabilidade no cuidado com crianças e adolescentes. Nesse
sentido, pode-se dizer que os objetivos da pesquisa foram alcançados na medida em que se
mostrou que o Estado vem mediando a articulação de interesse e desejos dos adotantes e
possíveis adotados verificados de forma incisiva presente nos processos de adoção analisados
nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Pará apresentados na pesquisa, assim como, no
posicionamento da doutrina analisada.