A Constituição de 1988 e outros dispositivos infraconstitucionais, como a Lei de
Execução Penal (LEP) garantem aos detentos do Brasil o direito de, quando em
cumprimento de pena restritiva de liberdade ou sob a condição de preso provisório,
serem encarcerados em unidades prisionais que garantam minimamente seu direito
fundamental da dignidade humana. Esta pesquisa objetivou analisar dados
relacionados ao Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC) e analisar se a
população carcerária desta unidade prisional tem seu direito à dignidade humana
garantida. Para tal foi executada pesquisa através das metodologias bibliográfica e
documental, sob o prisma do materialismo dialético e histórico, para relacionar
dados e os acontecimentos divulgados pela Secretaria de Administração
Penitenciária (SEAP) com à realidade experimentada pelos detentos do CRC. Foram
identificados a partir destes dados que o CRC opera com população carcerária muito
acima da sua capacidade, além da existência de uma rede criminosa atuante dentro
do CRC que reiteradamente conseguia introduzir nas dependências da unidade
material ilícito, como armas artesanais, entorpecentes, aparelhos celulares e
dinheiro em espécie. Durante a pesquisa se identificou que o CRC passou por
intervenção da SEAP entre janeiro e fevereiro de 2020, que desarticulou a
comunicação de internos com criminosos fora do CRC e tornou ambiente menos
hostil para os agentes penitenciários, contudo não obteve efeitos práticos quanto a
problemática da superlotação do local. Finalmente conclui-se que, embora
possuísse programas de remissão de pena através da educação e do trabalho, a
operação com população carcerária 360% acima da sua capacidade torna inviável
garantir o cumprimento do princípio à dignidade humana para os internos do CRC.