O presente trabalho trata do assédio moral em ambiente de trabalho como uma violação
ao princípio da dignidade humana, pois o isolamento, as humilhações diárias, as torturas
são capazes de ferir e levar o assediado a sofrer danos psíquicos e físicos capazes de ser
irreparáveis. O objetivo da pesquisa foi mostrar que a saúde é um bem a ser preservado,
mas com o adoecimento do trabalhador em um ambiente que deveria trazer bem-estar, a
dignidade humana que é assegurada tanto pela Constituição Federal quanto pelas
Consolidações das Leis Trabalhistas, torna-se violada, uma vez que é um dever do
empregador zelar por esse princípio. Metodologicamente, é um estudo que admitiu o
método dialético em uma abordagem qualitativa no sentido de compreender a prática
histórica e social do indivíduo em sociedade, utilizando-se da lógica em um processo
indutivo. Além disso utilizou-se ainda o objetivo descritivo, resultando no procedimento
bibliográfico, sendo baseado em investigações de dados em doutrinas (livros, artigos
científicos, teses e websites), bem como biblioteca física e virtual da ESMAC, assim
como em legislações (constitucionais, infraconstitucionais e orientações jurisprudenciais)
e no banco de jurisprudência do Superior Tribunal do Trabalho. Diante dos resultados,
constatou-se que a prática de assédio moral, de fato, adoece o trabalhador, sendo uma
prática destrutível que atinge tanto a vítima de maneira direta, quanto aqueles que
convivem com ela, de forma indireta. Pôde-se observar também que com tais ações
negativas, o princípio da dignidade é violado quando o ambiente laboral não zela pela
saúde, bem-estar e dignidade do trabalhador. Nas considerações finais, constatou-se a
necessidade de implantações de programas de conscientização e prevenção ao assédio no
ambiente de trabalho, a fim de zelar pela dignidade do trabalhador, tutelando seus direitos
laborais que estão presentes nas Consolidações das Leis Trabalhistas.