A face ao notório crescimento do mercado internacional entre os consumidores finais
por meio da praticidade empregada pelo mercado digital, a presente pesquisa visa compreender
os critérios de fixação para tarifação dos produtos importados
Ressalta-se a importância da importação e exportação de produtos para o crescimento
econômico e social de um país, bem como, as vantagens oferecidas aos empresários que
realizam essas operações aduaneiras.
Dentre os fatores que envolvem a importação de produtos no mercado exterior, tem-se
a tributação, instituída por meio de Lei, a qual deve ser recolhida na etapa do despacho ou do
desembaraço aduaneiro. Evidencia-se, ainda, que dentre os principais tributos a serem gerados
na importação estão: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(COFINS).
Esses tributos são instituídos pela legislação aduaneira (Leis, Decretos e Portarias), têm
como principal órgão de aplicação a Receita Federal Brasileira (FRB).
Noutro giro, em que pese previsões legais acerca da aplicação da tributação aduaneira;
a legislação brasileira encontra-se refém à interferência política do Poder Executivo, o qual por
meio de decretos podem comprometer a circulação de mercadoria no mercado internacional
inibindo a livre concorrência de mercado, além de ensejar em inevitável empobrecimento do
mercado local, quando, por exemplo, se fixa uma tarifação com intuito exclusivamente de
arrecadação aos cofres públicos sem finalidade específica.
Neste sentido, a discussão jurídica acerca da aplicabilidade dos preceitos legais à
importação de mercadorias e as consequências ao mercado internacional cada vez mais
globalizado sempre deverão ser motivos de novos estudos.