Este trabalho tem como objetivo apresentar a aplicabilidade da autolesão como
medida despenalizadora do crime previsto no caput do artigo 28 da Lei 11.343/2006
e possível aplicabilidade junto aos juizados especiais criminais da comarca de
Belém-PA. A metodologia empregada foi a de pesquisa exploratória através de
levantamento bibliográfico e documental, sendo dividida em três capítulos. Para
tanto foi apresentado breve histórico da legislação antidrogas no Brasil, além de
conceitos e definições que são de fundamental importância ao entendimento do
trabalho. Em seguida foram verificados os posicionamentos doutrinários acerca do
tema e finalmente se há a aplicabilidade no caso concreto, e para tanto se
consultou, individualmente, através do sistema de tramitação processual, todas as
decisões prolatadas nos Juizados Especiais Criminais da comarca de Belém no ano
de 2019.