A presente pesquisa abordou a violência obstétrica e a forma prática que esta se manifesta sobretudo, durante o parto para responder ao seguinte questionamento: para a jurisprudência, quais atos configuram violência obstétrica? E quais os critérios de responsabilização dos médicos que cometem tais atos? Para responder as questões propostas, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial com abordagem dedutiva e, após a análise dos julgados pertinentes ao tema, verificou-se que as práticas de manobra de Kristeller, episiotomia rotineira, proibição de acompanhante durante o parto e a demora injustificada no atendimento são as mais conhecidas e também consideradas como violência obstétrica pelos tribunais superiores. Além disso, constatou-se não haver condenação criminal para os casos expressamente considerados como violência obstétrica, mas tão somente reparação civil por danos morais.