Esta pesquisa teve como objetivo tratar da síndrome da alienação parental, o
cenário em que surge e como ela evolui observando os aspectos positivos e
negativos que a lei 12.318/2010, possui. Verificada a lacuna existente no teor da
referida norma, acerca da faculdade que os Juízes possuem na realização de perícia
psicológica, bem como outras especialidades multidisciplinar nos casos de
alienação, pois se acredita que a prática de tal procedimento é imprescindível para
que as decisões judiciais a serem tomadas, sejam coerentes e o melhor para a
criança. Aborda-se igualmente a questão da implantação de falsas memórias que,
por ser considerada uma das formas mais cruéis de alienação, merece uma atenção
diferenciada tendo em vista os danos que podem causar à criança e ao genitor
alienado. Insta pontuar que os genitores alienadores têm conhecimento, do quanto é
dificultosa uma investigação de abuso, dessa forma, se utilizam da implantação das
falsas memórias. Sendo assim, por muitas vezes o judiciário decide afastar os
genitores alienados dos filhos. Diante do contexto, o tema tratará da possibilidade da
realização de perícias em processos que envolvam alienação parental.