Pretende-se discorrer acerca do assédio moral laboral e sua consequência ao
empregado. Diante das consequências geradas pelas práticas abusivas moralmente
perpetradas contra o empregado, observou-se o aparecimento da síndrome Burnout.
Em detrimento dessa consequência, a qual afeta inúmeros brasileiros, no ano de
2022 a síndrome de Burnout passou a ser tratada de forma diferente pelo judiciário
brasileiro, haja vista a nova classificação da OMS para a síndrome. Deste modo,
busca-se entender se de fato o assédio moral é o causador da síndrome de Burnout,
analisando doutrinas especializadas na área e verificando a legislação vigente e
jurisprudências. Adotou-se a pesquisa qualitativa, de caráter descritivo, mediante o
estudo de doutrinas especializadas, legislação e jurisprudência, para identificar a
real possibilidade de o assédio moral ser o causador da síndrome de Burnout.
Conclui-se, diante dos dados coletados, que de fato o assédio moral é o causador
da síndrome de Burnout, não obstante não é o único fator gerador, podendo ser um
cocausador, ou seja, o assédio moral se une a outros fatores que ocasionam o
aparecimento da supracitada síndrome.