Diante do rápido e avançado crescimento das novas tecnologias da informação e
comunicação, resta claro que a Internet não é apenas uma rede técnica, uma vez que a
ferramenta transformou o modo como a humanidade se relaciona e se organiza socialmente.
Vale ressaltar que a Internet traz para o meio jurídico, simultaneamente, novas discussões e
novas obscuridades quanto aos conflitos cada vez mais frequentes no espaço constituído pelas
redes. Constata-se que, o cenário mundial exponencialmente expõe casos de vazamento de
dados de usuários na internet, e por esse motivo diversos países mobilizaram-se em desfavor
de legislações que promoviam maior regulação para o âmbito online. Nesse sentido, o Brasil
não tardou mediante a temática, sendo que, em 2014 influenciado por casos de espionagem
internacional e venda de dados, promulgou um marco regulatório para o uso da internet.
Objetiva-se analisar a lei do Marco Civil da Internet à luz do Direito Constitucional, com o
intuito de investigar os pontos não esclarecidos de atuação do governo em relação aos usuários,
bem como levantar possíveis violações a direitos fundamentais, em especial a proteção à
privacidade dos usuários dos serviços de internet. Adotou-se como metodologia a pesquisa
bibliográfica por meio de leituras em artigos científicos. E foi possível concluir que que a
privacidade e a intimidade, por serem direitos de absoluta grandeza, não podem ser desprezados
diante dos avanços tecnológicos, devendo se procurar, sempre e cada vez mais, mecanismos e
instrumentos legais para se coibir eventuais transgressões, capazes de afetar sobremaneira a
vida em sociedade.