O presente texto baseia-se na nova redação instituída pela Lei n.º 13.467/2017, conhecida
popularmente como a Lei da Reforma Trabalhista, passou a configurar nas relações
empregatícias no Brasil sob a ótica do princípio constitucional de acesso à justiça,
identificando os dispositivos que inviabilizam o acesso dos empregados à Justiça do Trabalho.
Para tanto, foram realizadas breves considerações acerca da definição do próprio princípio e
sua aplicabilidade, além de destacar o papel do Estado na garantia da norma constitucional; tal
qual, as violações ao acesso à jurisdição e, o desmembramento da Teoria das Três Ondas
Renovatórias e sua influência jurídica e assistencial; aprofundou-se, por fim, na definição da
precarização do trabalho, a sua correlação com as alterações realizadas pela Lei n.º
13.467/2017 e, os institutos utilizados para a efetivação da garantia de acesso à jurisdição. A
análise é realizada sob a perspectiva bibliográfica e documental, de natureza exploratória e
abordagem qualitativa. Em síntese, fez-se necessário uma averiguação sobre os efeitos da
precarização social do trabalho e das violações por eles acometido ao princípio constitucional
de acesso à justiça, o qual é aprofundado através do prisma da Lei da Reforma Trabalhista.
Logo, os resultados obtidos durante a pesquisa foram alcançados, visto a elaboração de uma
breve análise de discussões contrárias à reforma, assim como evidenciou os argumentos de
seus defensores. Tais seguimentos comprovam que os impactos da reforma constatam que não
houve somente um agravo da precarização das relações de trabalho, mas, no tocante as
hipóteses processuais fulcrais que simbolizam a proteção dos dispositivos constitucionais