O termo pejotização refere-se à contratação de serviços, por meio de pessoa jurídica,
sendo esta constituída com o objetivo de ocultar a relação de emprego existente e
reduzir a carga tributária a que a empresa normalmente estaria submetida. Ressaltese que o contribuinte possui a liberdade em promover a busca da forma jurídica mais
adequada para seus negócios, que resulte em menor incidência de tributos. No
entanto, essa liberdade encontra limites na legislação trabalhista e tributária. A
problemática quanto a definição desses limites pode ser suprida a partir da legislação
trabalhista que define os requisitos da relação de emprego, bem como da
compreensão clara das diferenças entre elisão, evasão e elusão fiscal. A Autoridade
Administrativa possui o poder-dever de atuar de maneira célere para coibir os casos
de fraude através da pejotização a fim de permitir a competitividade no mercado e
salvaguardar o cumprimento de princípios como: a legalidade, isonomia e capacidade
contributiva. Adotou-se a bibliográfica com a colheita de posicionamento de inúmeros
doutrinadores. A conclusão da pesquisa trouxe à tona os riscos que empregado e
empregador se submetem ao buscar a redução de despesas por meio da pejotização,
tendo em vista a atuação da Fazenda Nacional em desconsiderar atos que
representem fraude com o consequente lançamento do tributo devido acrescido de
juros e multas elevadas.