O objetivo deste estudo é apresentar a visão do Tribunal de Contas da União (TCU) ante
a sujeição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) à accountability pública. Para se
atingir o objetivo proposto, houve por bem realizar uma pesquisa bibliográfica e
jurisprudencial com a finalidade de, primeiro, entender as origens do controle da
Administração Pública e dos Tribunais de Contas; segundo, analisar o papel
desempenhado pelo TCU na Administração Pública Federal e a relação que se dá entre a
atuação da Corte de Contas e a accountability pública; e, terceiro, adentrar na questão
relativa à OAB, como entidade fiscalizadora do exercício profissional, com competência
para cobrar contribuições de natureza parafiscal de seus inscritos e que, no entendimento
dos Tribunais Superiores, não deve se submeter à accountability, dada sua suposta
natureza “sui generis”. O TCU tem entendimento divergente, no sentido de que não há
nada que distinga a OAB dos demais conselhos de fiscalização do exercício profissional
e que, portanto, sujeitam-se ao controle exercido pela Corte de Contas. Para tanto, a
técnica de pesquisa exploratória qualitativa foi a escolhida na apresentação dos principais
argumentos técnico-jurídicos que circunscrevem a temática.