O presente trabalho acadêmico de pesquisa tem como objetivo geral identificar se o instituto
de flexibilização, trazido pela Reforma Trabalhista na forma da Lei 13.467/2017, pode
provocar quaisquer alterações no salário-mínimo do trabalhador, tomando por base os
princípios da Constituição Federal de 1988 e os princípios da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). Para tanto, questiona-se: qual das normas entre a Constituição Federal de
1988 ou a CLT deve ser aplicada em beneficio do trabalhador. Nos procedimentos
metodológicos, adotou-se o método científico, seguido de uma abordagem qualitativa,
utilizando-se, como técnica de pesquisa, o levantamento realizado através de pesquisa
bibliográfica. Percebe-se que para alguns autores, a flexibilização é um instituto que deve ser
aplicado, porém com cautela; e em outros casos, que ele não traz benefícios ao trabalhador,
mas sim malefícios, pois através de acordos ou convenções coletivas, o salário mínimo e os
direitos do trabalhador poderão ser atingidos.